Foi alterado o regulamento de póquer online, passando a permitir acordos entre jogadores para distribuição de prémios na mesa final.
Este era um dos pontos criticados pela ANAon desde a primeira versão do regulamento das regras do póquer online em modo de torneio, e que foi agora alterado.
Foi feita a primeira alteração ao Regulamento n.º 810/2015, que aprova as regras dos jogos de póquer online em modo de torneio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 232, de 26 de novembro de 2015.
Antigo texto, no Regulamento 810/2015:
53 — Os prémios são pagos nos termos previstos nas regras do torneio e não é admissível qualquer tipo de acordo entre os jogadores sobre a repartição de prémios.
Nova versão do ponto 53, alteração feita pelo Regulalemtno 819/2016:
53 — Os prémios são pagos nos termos previstos nas regras do torneio, podendo a entidade exploradora permitir que os jogadores façam acordos sobre a repartição dos prémios, sem necessidade de encontrar os vencedores efetivos de cada um dos lugares premiados, desde que esses acordos sejam estabelecidos por unanimidade entre os jogadores e quando se atinjam os lugares premiados.
A ANAon já tinha denunciado o erro, em tempo útil ao regulador SRIJ, em Julho de 2015 aquando do perído de discussão dos primeiros 17 regulamentos de jogo online, mas não tinha sido introduzida esta alteração na versão final deste regulamento, que foi publicado em DR em Novembro de 2015.
Já em 2016, e depois de alteração idêntica ter sido aprovada no póquer físico (Portaria 401/2015 de 9 de novembro), jogado nos casinos, a ANAon voltou a solicitar esta correcção ao regulamento das regras do póquer online. Tal como foi agora feito e publicado.
Foi dado mais um passo para tornar o mercado nacional um pouco mais apetecível para os operadores de poker online.