O QUE PREVÊ O NOVO REGIME DO JOGO ONLINE?
- Mercado aberto sujeito a licenças: as licenças vigorarão durante três anos, podendo depois ser renovadas. A idoneidade dos candidatos deverá ser provada. As empresas deverão ainda prestar cauções como garantia do cumprimento das suas obrigações legais.
- Presença obrigatória em Portugal: as empresas deverão estar localizadas obrigatoriamente em Portugal. O seu site deverá ter o domínio ".pt" ou redireccionar para a versão nacional em caso de acesso de utilizadores nacionais às suas páginas noutros países.
- Tributação entre 8% e 30%: existem duas modalidades para aplicação do Imposto Especial de Jogo Online (IEJO). Os jogos de fortuna ou azar e as apostas hípicas mútuas serão tributados entre 15% a 30% sobre a receita bruta. Nas apostas desportivas e hípicas à cota, a base tributável são as receitas resultantes do montante das apostas efectuadas, aplicando-se uma taxa entre os 8% e os 16%. As receitas resultantes serão distribuídas entre o Estado, regulador e iniciativas de turismo, cultura, desporto e combate a dependências.
- Publicidade permitida: As casas de apostas online – bem como os casinos físicos – poderão passar a publicitar a sua actividade, embora restringidas por regras semelhantes às que se aplicam à publicidade de bebidas alcoólicas.
- Turismo de Portugal como regulador: Caberá ao Serviço de Regulação e Inspecção de Jogo do Turismo de Portugal o papel de regulador. Serão aplicados mecanismos de verificação de identidade para o registo nas casas de aposta online.