Este site utiliza cookies. Ao navegar no site estará a consentir a sua utilização. Saber mais.

Turismo de Portugal procura inspectores de jogos

Turismo de Portugal procura inspectores de jogos
"os dez candidatos seleccionados receberão 1.270 euros mensais mais o suplemento de função inspectiva de 285,78 euros. Após aprovação no referido estágio passarão a receber 1.716 euros acrescidos do mesmo suplemento de 386,19 euros."
por Academia   |   comentários 0
Tuesday, November 3 2015

O Turismo de Portugal abriu, esta terça-feira, concurso para dez vagas de um ano de estágio para inspectores de jogos. 
 
Durante o período de estágio, lê-se hoje em Diário da República, os dez candidatos seleccionados receberão 1.270 euros mensais mais o suplemento de função inspectiva de 285,78 euros. Após aprovação no referido estágio passarão a receber 1.716 euros acrescidos do mesmo suplemento de 386,19 euros.
 
Quanto às condições de trabalho e demais regalias sociais são as genericamente vigentes para os trabalhadores da Administração Pública, lê-se ainda no Diário da República.
 
Os estágios visam preencher "postos de trabalho previstos e não ocupados na categoria de inspector de jogos da carreira de inspector superior de Jogos no mapa de pessoal
do Instituto do Turismo de Portugal, I. P.", lê-se no anúncio. 
 
O Turismo de Portugal procura quatro inspectores para a área de monitorização e inspecção do jogo online, um inspector para a área de segurança, dois para a área de gestão de infraestrutura, um para a área de desenvolvimento de software e dois para a área de regulamentação do jogo.
 
Os candidatos terão de ter 18 anos no mínimo, nacionalidade portuguesa, e “robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções a que se candidata”. Além disso, é, exigida licenciatura entre muitas possíveis: Economia, Gestão, Direito, Informática, etc.
 
O prazo de candidatura corre pelos próximos dez dias. Os interessados terão de prestar prova escrita de conhecimentos  gerais e específicos. No final haverá uma entrevista de selecção.

in Diário Económico


Como concorrer?


Podem consultar toda a informação sobre o tema na publicação online do Diário da República (aqui)

Nota: Nos termos do Aviso de abertura, é obrigatório apresentar um formulário por cada referência a que se candidate.
 
O Endereço eletrónico recrutamento@turismodeportugal.pt poderá ser utilizado para encaminhamento de todas as questões e solicitações relacionadas com o concurso.


Quem pode ou não pode apostar?


A lei aqui define quem não pode apostar, pelo que podem apostar todos os outros que não estejam englobados no artigo 6 do RJO.
 
«É proibida a prática de jogos e apostas online, diretamente ou por interposta pessoa:
 
  • Aos titulares dos órgãos de soberania e aos Representantes da República para as Regiões Autónomas;
  • Aos titulares dos órgãos de Governo das Regiões Autónomas;
  • Aos Magistrados do Ministério Público, às autoridades policiais, às forças de segurança e seus agentes;
  • Aos menores e aos declarados incapazes nos termos da lei civil;
  • Àqueles que, voluntária ou judicialmente, estejam impedidos de jogar;
  • Aos titulares dos órgãos sociais das entidades exploradoras relativamente ao sítio na Internet dessa mesma entidade;
  • Aos trabalhadores das entidades exploradoras, relativamente ao sítio na Internet dessa mesma entidade;
  • A qualquer pessoa que tenha ou possa ter acesso aos sistemas informáticos dos jogos e apostas online de um determinado sítio na Internet;
  • A quaisquer pessoas, tais como os dirigentes desportivos, os técnicos desportivos, os treinadores, os praticantes desportivos, profissionais e amadores, os juízes, os árbitros, os empresários desportivos e os responsáveis das entidades organizadoras das competições e provas desportivas e das competições e corridas de cavalos objeto de aposta, quando, direta ou indiretamente, tenham ou possam ter qualquer intervenção no resultado dos eventos;
  • Aos trabalhadores da entidade de controlo, inspecção e regulação que exerçam tais competências, sem prejuízo do disposto no n.º 4 do artigo 47.º.»
  • Depreende-se que o motivo pelo qual as forças policiais não podem apostar seja porque fazem parte das entidades de controlo e fiscalização da actividade (ver DL129/2012 republicado artigo 9º-2.b)), não podendo ser parte interessada por fim a evitar qualquer conflito de interesses. Em situação oportuna e a fim de esclarecer os associados, a questão será colocada ao legislador. 
in Anaon
 

 

rjo, turismo de portugal